Termos e Condições Gerais - Contrato de Utilização de Software Ploomes (Portugal)
O presente documento define as condições contratuais ao abrigo das quais a PLOOMES SISTEMAS EMPRESARIAIS LTDA, com sede social na com sede na Rua Ferreira de Araújo, Nº 79, Bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.682.570/0001-01 e NIRE no 3522724305-5, doravante denominada Ploomes, concede ao cliente final, doravante Cliente, uma licença de utilização de software da sua titularidade, denominado SISTEMA PLOOMES CRM.
A subscrição do SISTEMA PLOOMES CRM pelo Cliente constitui a aceitação integral e sem reservas dos seguintes Termos e Condições Gerais.
1. Definições
Para efeitos dos presentes Termos e Condições Gerais, entende-se que as expressões a seguir referidas têm o seguinte significado:
Ploomes: é a empresa responsável pelo desenvolvimento e detentora de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software SISTEMA PLOOMES CRM, bem como titular das respetivas licenças.
Arentia: é o representante e distribuidor exclusivo da Ploomes para Portugal, responsável pela comercialização, implementação, suporte e manutenção do SISTEMA PLOOMES CRM.
Cliente: é a pessoa coletiva ou singular, titular da licença de utilização do software SISTEMA PLOOMES CRM e beneficiário da prestação dos serviços que lhe estão associados, nos termos regulados pelo presente contrato.
Software: é a aplicação SISTEMA PLOOMES CRM disponibilizada pela Ploomes nos termos do presente Contrato.
Contrato: significa a relação estabelecida entre a Ploomes e o Cliente através da aceitação dos presentes Termos e Condições Gerais, Termos e Condições Gerais de Venda e Serviços Arentia e Proposta Comercial.
Proposta Comercial: é o documento com o mesmo nome, com um número de identificação único e diferenciado, emitido pela Arentia, o qual estabelece condições específicas para o fornecimento de Licenças de Uso e Serviços de Implementação, Suporte, Manutenção e outros que nela possam constar, que após aprovação em conjunto com os presentes Termos e Condições Gerais definem as condições contratuais aplicáveis ao Cliente.
Licença de Uso: é o direito temporário de um utilizador aceder ao SISTEMA PLOOMES CRM via internet, nos termos do Contrato de Utilização de Software. Serviços: é o conjunto dos serviços de implementação, suporte e manutenção relativamente ao software disponibilizados pela Arentia. Licença de Uso e
Serviços: é o conjunto da licença de utilização de software concedida pela Ploomes e dos serviços disponibilizados pela Arentia.
Utilizador: é o indivíduo afeto ao Cliente ou qualquer outra pessoa autorizada que seja detentor de uma credencial de acesso (exclusiva àquele) ao SISTEMA PLOOMES CRM para o uso das suas funcionalidades.
Implementação: é o conjunto de ações realizadas para inserção inicial do SISTEMA PLOOMES CRM nas operações do Cliente para o alcance da situação desejada especificada na Proposta Comercial.
Serviço de Implementação: é todo o tipo de trabalho realizado por técnicos da Arentia relacionado com a implementação, assim entendidos: (a) configuração inicial do SISTEMA PLOOMES CRM, (b) formação de utilizadores, (c) desenvolvimento de integrações com outros sistemas e (d) migração inicial de dados a partir de folhas de cálculo para o SISTEMA PLOOMES CRM.
Serviço de manutenção: refere-se a todos os serviços prestados pela equipe da Ploomes ou da Arentia para garantir o funcionamento dos recursos que foram desenvolvidos e entregues por estes sob forma de projetos contratados pelo cliente. Tais serviços destinam-se a manutenção de servidores, otimização do código, eliminação de bugs, validação do funcionamento junto ao cliente no caso de situações supostamente incorretas, entre outras rotinas que visam assegurar que os desenvolvimentos solicitados se mantenham funcionando. Este serviço não inclui alterações ou melhorias fora do escopo do projeto.
Suporte: qualquer serviço prestado após a implementação do SISTEMA PLOOMES CRM com o objetivo de resolver um mau-funcionamento, ou de realizar uma alteração da parametrização inicial ou de melhorar a funcionalidade do mesmo.
Workflow: é o módulo do sistema Ploomes que permite a automação de processos. Nele estão contidas as funcionalidades de Automações e Checklists.
Automações: referem-se à capacidade do sistema de executar rotinas automaticamente, como enviar e-mails, criar tarefas ou atualizar dados, entre outras, uma vez que algum evento definido pelo utilizador acontecer, por exemplo, uma proposta for aceite ou um novo Cliente for inserido no sistema Ploomes.
Checklists: são listas de exigências a serem cumpridas em determinadas etapas dos processos. Tais exigências podem ser, por exemplo, preencher algum registo do Cliente ou negociação, anexar algum arquivo ou gerar um documento dentro do sistema Ploomes.
Disparo: é o evento de iniciar a execução de uma automação ou realização de requisição à API do sistema Ploomes.
API: sigla em inglês para Application Programming Interface, que é um conjunto de funções disponibilizadas pela Ploomes que permitem integrar o sistema Ploomes com sistemas terceiros, criar automações além daquelas que são possíveis através das configurações nativas do sistema, extração de registos e customização de funcionalidades para estender as capacidades do sistema.
Cadastro: refere-se a qualquer entidade armazenada no banco de dados do SISTEMA PLOOMES CRM.
CRUD: é o conjunto de ações que podem ser realizadas nos cadastros dentro do SISTEMA PLOOMES CRM. Este conjunto é constituído pelas seguintes ações.
a) Visualização das propriedades de um determinado cadastro;
b) Criação de um novo cadastro;
c) Alteração das propriedades de um determinado cadastro;
d) Exclusão de um determinado cadastro.
CUD: refere-se à mesma definição de CRUD, sem a inclusão da possibilidade de visualização das propriedades de um determinado Cadastro. Programa: consideram-se programas de computador qualquer aplicação informática quer seja aplicação da plataforma de base (como o sistema operativo, a base de dados, o antivírus, etc.), ou aplicação de gestão (para as áreas administrativa/financeira, comercial, produção, etc.).
Direitos de Propriedade Intelectual: significa qualquer direito de propriedade intelectual reconhecido em qualquer país (incluindo direito de autor, marcas, patentes, direitos sobre bases de dados, entre outros), esteja ou não registado, e exista ou não na data de início, ou seja reconhecido posteriormente.
Dados Pessoais: quaisquer informações relativas a um indivíduo identificado ou identificável ou que sejam definidas como “Dados Pessoais” ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) 2016/679.
Informação Confidencial: toda a informação técnica e comercial relativa ao funcionamento e desenvolvimento empresarial de uma parte, que seja transmitida à outra.
2. Objeto e âmbito
2.1. O presente contrato tem como objeto a concessão pela Ploomes ao Cliente de uma licença não exclusiva e não transmissível de utilização do software SISTEMA PLOOMES CRM, unicamente para fins internos dos negócios do Cliente.
2.2. A utilização da licença de uso pressupõe a aceitação dos presentes Termos e Condições Gerais, dos Termos e Condições Gerais de Venda e Serviços Arentia e da Proposta Comercial, que reflete os serviços de implementação, suporte e manutenção contratados na sua totalidade, compreendendo o sistema integrado de licença de uso e serviços que serão prestados.
2.3. O Cliente já tomou conhecimento das potencialidades do Software antes de aceitar este Contrato e tem total compreensão do seu funcionamento e do seu valor.
3. Serviços de Implementação, Suporte e Manutenção
3.1. O Cliente entende e concorda que a concessão de licença objeto deste contrato não abrange qualquer serviço de implementação, suporte, manutenção, assistência, atendimento ou qualquer forma de apoio técnico com relação à licença.
3.2. Caso pretenda, o Cliente pode adquirir serviços de implementação, suporte e manutenção ao representante e distribuidor da Ploomes para Portugal – Arentia.
3.3. Os serviços de implementação, suporte e manutenção contratados pela Cliente constarão da Proposta Comercial apresentada pela Arentia ao Cliente e aprovada por este, em conjunto com os seus Termos e Condições Gerais de Venda e Serviços Arentia.
4. Condições de Utilização da licença
4.1. A Ploomes cede ao Cliente, mediante e condicionado ao pagamento dos valores acordados na Proposta Comercial, o direito de uso (licenças de uso) do SISTEMA PLOOMES CRM, de forma não exclusiva.
4.2. A contratação de Licenças de Uso além da quantidade prevista na Proposta Comercial pode ser realizada a qualquer momento mediante subscrição direta no sistema, sendo que o valor mensal de cada Licença de Uso adicional, será o que estiver em vigor à data da subscrição da mesma. Além do referido acréscimo, será calculado, ainda, para cada Licença de Uso adicional contratada, o valor proporcional referente ao remanescente do período vigente no momento da contratação. A cobrança do valor proporcional será feita no fim do período vigente, sendo o seu valor acrescido ao valor da cobrança do período seguinte.
4.3. No caso de não pagamento dos valores referentes às Licenças de Uso ou Serviços de implementação, suporte e manutenção referidos na cláusula 8, a Ploomes reserva-se o direito de interromper temporariamente a prestação dos serviços e o acesso ao SISTEMA PLOOMES CRM até a normalização do pagamento ou comprovação de situação de adimplente do Cliente.
4.4. O Cliente declara estar ciente e concorda que o SISTEMA PLOOMES CRM é acedido via internet. Para que o Cliente possa utilizar o software, utilizando-se da Licença de Uso, ele deve estar instalado, mantido e hospedado num servidor da Ploomes ou em outro por ela expressamente autorizado.
5. Restrições ao uso
5.1. O Cliente reconhece que a concessão da presente licença não constitui uma venda do Software original nem de qualquer versão do mesmo e, por conseguinte, não lhe são transmitidos quaisquer direitos de propriedade intelectual relativamente ao Software, o qual continuará a ser da titularidade exclusiva da Ploomes.
5.2. É expressamente vedado ao Cliente:
a) A utilização do SISTEMA PLOOMES CRM fora das condições estabelecidas no presente Contrato;
b) Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer componentes do software para utilização fora dele;
c) Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado;
d) Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SISTEMA PLOOMES CRM ou em parte dele. O Cliente não terá acesso ao código fonte em hipótese alguma.
5.3. A violação das restrições previstas nesta cláusula e, em geral, toda a violação dos direitos de autor, praticada ou incentivada pela inobservância das presentes Condições Gerais, importam a responsabilidade legal do Cliente, nomeadamente a obrigação de indemnizar a Ploomes por todos os prejuízos decorrentes da violação.
6. Limites
6.1. Será disponibilizado um espaço no servidor para armazenamento de arquivos no total de 5(cinco) GB gigabytes multiplicado pela quantidade de Licenças de Uso contratadas.
6.2. A Ploomes não será responsável por bloqueios realizados por parte do provedor de e-mails do Cliente, sejam estes provenientes de excesso de uso ou bloqueios preventivos de segurança.
6.3. A utilização das automações do SISTEMA PLOOMES CRM, funcionalidade contida no módulo de "Workflow", fica limitada ao número que se chega com a aplicação da seguinte fórmula: valor da mensalidade total paga, em Euros (€), pelo Cliente em Licenças de Uso multiplicado por 4 (quatro);
6.4. As chamadas na API do SISTEMA PLOOMES CRM ficam limitadas a:
a) Mensalmente, ao número que se chega com a aplicação da seguinte fórmula: valor da mensalidade total paga, em Euros (€), pelo Cliente em Licenças de Uso multiplicado por 60 (sessenta), e
b) 120 chamadas por minuto.
6.5. Na eventualidade de ultrapassagem do limite por minuto, as automações excedentes serão automaticamente impedidas, evitando a sobrecarga do servidor da Ploomes.
6.6. Os cadastros ficam limitados a:
a) 200.000 (duzentos mil) clientes;
b) 200.000 (duzentos mil) negócios;
c) 200.000 (duzentas mil) vendas;
d) 200.000 (duzentas mil) propostas;
e) 200.000 (duzentos mil) documentos; e
f) 150 (cento e cinquenta) produtos ou opcionais por proposta, por venda e por documento, caso cada produto ou opcional possua 4 (quatro) campos ou menos. Para cada novo campo, o limite é reduzido em 8 (oito) produtos ou opcionais por proposta, por venda e por documento. Este limite é garantido para computadores que possuam 8GB de memória RAM. A performance do sistema durante a criação e edição de propostas, vendas e documentos poderá reduzir à medida que o limite se torna mais próximo.
6.7. Com referência ao item f) do ponto anterior, serão considerados campos todos aqueles locais para preenchimento e armazenamento de informações, sejam elas preenchidas pelo utilizador ou preenchidas por qualquer tipo de automação ou fórmula. São exemplos do que é considerado um campo: Quantidade, Valor unitário, Total, Desconto, etc.
6.8. Caso o Cliente necessite de alterações dos limites previstos no ponto 6.6, com exceção do item f), poderão ser negociadas expansões entre as partes, sendo cobrados valores extra ao Cliente, limitados aos aumentos de custos da Ploomes relacionados com tais alterações.
7. Limitações do Aplicativo Mobile
7.1. O Cliente declara-se ciente das seguintes limitações da versão Aplicativo mobile do SISTEMA PLOOMES CRM:
a) Não é possível a realização de CRUD de filiais existentes dentro do perfil de clientes;
b) Não é possível a realização de CUD de Funis;
c) Não é possível ganhar Cards, caso a opção do Funil "Gerar venda ao ganhar negócio" esteja habilitada;
d) A geração de propostas, vendas e documentos está em beta. O Cliente, portanto, reconhece que existe a possibilidade da ocorrência de comportamentos inesperados ou indesejados destas funcionalidades, isentando a Ploomes de qualquer responsabilidade nestas eventualidades;
e) Não é possível a inclusão, em quaisquer documentos, dos opcionais dos produtos que os possuem;
f) Não é possível a realização de CRUD de Produtos e entidades relacionadas;
g) Não é possível a visualização ou realização de CRUD do módulo de relatórios;
h) Não é possível a visualização ou realização de CRUD de nenhuma funcionalidade ou entidade do módulo de Administração;
i) O CRUD, em tarefas, é possível somente para tarefas do próprio utilizador;
j) Não é possível a realização de CUD de Filtros e Abas;
k) Não é possível a realização de CRUD de mensagens do ecrã inicial;
l) Não é possível a realização de CRUD do módulo de biblioteca;
m) Não é possível a realização de CUD do módulo de e-mails;
n) Não é possível a realização de CUD de metas;
o) Não é possível a realização de CRUD do módulo de chamadas integrado ao Zenvia.
8. Preço e Pagamento
8.1. O preço da licença é parte integrante do conjunto da licença de uso e eventuais serviços apresentados na Proposta Comercial pelo distribuidor Arentia e deverá ser pago pelo Cliente nos termos acordados com o mesmo.
8.2. Pela concessão de licenças de uso do SISTEMA PLOOMES CRM o Cliente pagará o valor mensal correspondente ao mínimo de licenças, incluindo módulos, especificados na Proposta Comercial.
8.3. O primeiro pagamento das mensalidades previstas no número anterior deverá ser realizado até à data acordada na Proposta Comercial.
8.4. A falta de pagamento do preço definido na Proposta Comercial constitui causa de resolução do contrato, bem como da suspensão da permissão de utilização do software.
9. Vigência
9.1. Desde que sejam observados os Termos e Condições estabelecidos no presente Contrato e da Proposta Comercial, designadamente a obrigação de pagamento do preço correspondente, e sem prejuízo do previsto no 9.4, a licença de utilização de software é concedida por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo Cliente, sem qualquer ónus.
9.2. A rescisão pode ser efetuada exclusivamente através do botão de "Cancelamento" dentro da seção de "Administração" do software, não sendo considerado válido um pedido de cancelamento efetuado por qualquer outro meio, tal como e-mail, telefone, WhatsApp.
9.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das Partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste contrato;
b) Por incumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste contrato;
c) Em caso de decretação de recuperação judicial, insolvência ou dissolução de qualquer das partes;
d) No caso de não regularização dos pagamentos dos valores referentes às Licenças de Uso ou Serviços de Implementação referidos por mais de 90 (noventa) dias.
9.4 Podem as partes convencionar condições especiais com sujeição a um período mínimo de fidelização, definidas e acordadas na Proposta Comercial.
10. Responsabilidades
10.1. O Cliente aceita e contrata a utilização do SISTEMA PLOOMES CRM na forma como este se encontra e como ficará após a finalização dos serviços implementação, assumindo de forma integral e exclusiva os custos e responsabilidade por qualquer dano ocasionado pelo uso, pelas informações contidas ou compiladas pelo SISTEMA PLOOMES CRM e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, fornecido ou não pela Ploomes, ou pelo seu representante e distribuidor.
10.2. O Cliente é única e exclusivamente responsável pelas informações inseridas no SISTEMA PLOOMES CRM, bem como pela adoção das medidas necessárias para garantir o bom funcionamento e acesso ao sistema, incluindo mas não se limitando a sistema operacional, programa antivírus, internet, dentre outros, ficando a Ploomes isenta de toda e qualquer responsabilidade por falhas, perda de dados e/ou informações, desempenho insatisfatório, dentre outros problemas técnicos originados em razão da não utilização das ferramentas adequadas para o correto funcionamento/acesso ao SISTEMA PLOOMES CRM ou ainda em razão do mau uso do sistema.
10.3. Apenas na hipótese de verificação de prejuízos causados pela Ploomes decorrente de conduta manifestamente dolosa, fica esta responsável por lucros cessantes, indemnizações de qualquer espécie, danos comerciais, especiais, acidentais, consequenciais ou outros diretos ou indiretos.
10.4. Em nenhuma circunstância a Ploomes, seus funcionários, representantes, fornecedores e parceiros poderão ser responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda ou vazamento de informações, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, rutura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparação, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do SISTEMA PLOOMES CRM, ou incompatibilidade do SISTEMA PLOOMES CRM com qualquer hardware, software ou tipo de utilização, mesmo que o Cliente tenha sido orientado ou advertido previamente.
10.5. No caso de incumprimento de qualquer cláusula dos presentes Termos e Condições Gerais e/ou dos Termos e Condições Gerais de Venda e Serviços Arentia e/ou Proposta Comercial, a Ploomes, reserva-se o direito de suspender, retirar ou excluir o software e suspender o direito do Cliente de adquirir nova licença do SISTEMA PLOOMES CRM.
11. Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
11.1. Aplica-se às presentes Condições Gerais e aos restantes documentos que venham a fazer-lhe referência, o Decreto-lei Nº 252/94, de 20/10, alterado pela Lei nº 92/2019, de 04/09, que transpôs a Diretiva 91/250/CEE, do Conselho, de 14/05 e demais diplomas legais que tratam da proteção da propriedade intelectual e da proteção dos direitos autorais.
11.2. A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SISTEMA PLOOMES CRM (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, código fonte, componentes e arquivos incorporados ao software ou documentação que o acompanha, e quaisquer cópias do software) não fazem parte do objeto de qualquer contrato que venha ser estabelecido e são de propriedade exclusiva da Ploomes.
11.3. A aquisição de licenças de uso do SISTEMA PLOOMES CRM não concede ao Cliente qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionados ao SISTEMA PLOOMES CRM.
11.4. O Cliente declara estar ciente e concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ela a qualquer tempo podem ser incluídas no produto sem que isto gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a Ploomes a comercializar o produto sem necessidade de qualquer notificação e/ou compensação ao Cliente a qualquer tempo.
12. Segurança dos Dados
12.1. A Ploomes compromete-se a não divulgar e não conceder acesso a terceiros sem expressa autorização do Cliente, bem como a utilizar protocolos de segurança durante a troca de informações entre o servidor sob o cuidado da Ploomes e os computadores utilizados pelo Cliente, a fim de manter os dados deste em absoluto sigilo.
12.2. A Ploomes compromete-se a manter os dados que o Cliente inserir no SISTEMA PLOOMES CRM em servidor protegido, e a manter uma cópia diária do banco de dados atualizada e em ambiente seguro.
13. Dados Pessoais
13.1. A Ploomes obriga-se e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados do Cliente, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços (Dados Pessoais) deverá ser realizado de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e restante legislação aplicável.
13.2. A Ploomes é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais necessários à disponibilização e gestão técnica do Software, nomeadamente gestão das Credenciais de Acesso, atuando a Ploomes e o Cliente como responsáveis autónomos pelo tratamento, cumprindo cada uma delas com as obrigações legais a que estão sujeitas nestas matérias, com enfâse no Regulamento (EU) 2016/679 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
13.3. O Cliente é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais, nomeadamente os Dados do Cliente, realizados no âmbito da utilização do Software.
13.4. Salvo acordado em contrário pelas Partes, a Ploomes não processará informações relativas a quaisquer pessoas singulares identificadas ou identificáveis (Dados Pessoais) para o Cliente ou em nome do Cliente.
13.5. Na eventualidade de a Ploomes processar dados pessoais como parte das finalidades previstas neste contrato, fá-lo-á nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e de acordo com a sua Política de Privacidade, a qual se encontra disponível para consulta em https://www.ploomes.com/pt/legal/privacidade
13.6. Para fins deste Contrato, os Dados Pessoais serão considerados Informações Confidenciais. 1
4. Confidencialidade
14.1. As Partes concordam que quaisquer informações a que cada uma delas tenha acesso em função deste Contrato são de conteúdo confidencial, sigiloso e estratégico (Informação Confidencial), sendo que tal não poderá ser revelada ou apresentada a terceiros durante a vigência deste Contrato e após seu encerramento por qualquer motivo.
14.2. A Ploomes, bem como os membros da sua equipa, não poderá, sob qualquer circunstância, antes, durante ou depois do término dos serviços contratados: (i) fornecer informações a terceiros a respeito das atividades e dos negócios do Cliente, ainda que não relacionados com o respetivo Contrato; ou (ii) fazer qualquer menção ao nome do Cliente, publicar fotografias ou fazer propaganda envolvendo os serviços, sem a prévia autorização, por escrito, do Cliente.
14.3. São considerados como membros da equipa da Ploomes, os seus sócios, representantes, funcionários, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados.
14.4. A Ploomes submeterá os membros da sua equipa que tenham acesso às informações a obrigações de confidencialidade e uso restrito medidas não menos severas do que aquelas previstas na decorrência deste Contrato, permanecendo a Ploomes responsável por tais membros.
14.5. O incumprimento doloso da obrigação de confidencialidade referida nesta cláusula por parte da Ploomes, ou de empresa por ela eventualmente subcontratada fará a mesma, incorrer em responsabilidade pelas perdas e danos, materiais ou morais, porventura causados ao Cliente.
14.6. Todas as disposições desta seção também obrigam as Partes por atos dos seus sucessores, funcionários, representantes, fornecedores e/ou subcontratados.
14.7. Rescindido ou findo o Contrato que vigorar, as Partes obrigam-se a eliminar, em até 10 (dez) dias contados da data da rescisão, todos os documentos que lhes forem entregues, inclusive cópias, ou que contenham informações recebidas ou obtidas no período de vigência deste Contrato, salvo aqueles que, pela sua natureza, devam ser exclusiva e obrigatoriamente mantidos como prova de obrigações contraídas ou em decorrência do cumprimento da legislação pertinente.
14.8. O término do Contrato não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas em relação às Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de seu encerramento prevalecendo essas por até 05 (cinco) anos após a sua rescisão ou denúncia.
15. Atualizações
15.1. A Ploomes pode implementar modificações, atualizações e novas funções no software a qualquer momento, sem necessidade de aprovação por parte do Cliente.
15.2. A instalação das atualizações é feita de forma automática pela Ploomes.
15.3. Todas as atualizações e modificações que afetem o uso diário do software devem ser notificadas ao Cliente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para que esta possa tomar conhecimento tempestivo e analisar se as referidas atualizações prejudicarão de tal forma o seu uso que tenha que rescindir o referido Contrato.
16. Notificações
16.1. Com exceção da rescisão efetuada pelo Cliente nos termos do ponto 9.2, todas as comunicações entre as Partes relativamente a este Contrato devem ser efetuadas por escrito, através de correio eletrónico ou por carta registada com aviso de receção, para os endereços constantes na Proposta Comercial.
16.2. As comunicações que se estabeleçam entre as partes, no âmbito da execução do presente Contrato, consideram-se realizadas, no caso do uso de correio eletrónico, na data de receção da comunicação do aparelho do recetor ou, no caso do recurso a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo aviso de receção.
17. Lei aplicável e Foro
17.1. Este contrato é regulado pela lei portuguesa.
17.2. Para a resolução dos litígios emergentes deste Contrato, é escolhido o Tribunal da Comarca de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
18. Disposições Finais
18.1. Estes Termos e Condições Gerais encontram-se disponíveis para consulta no site da Ploomes em https://www.ploomes.com/pt/legal/termos-condicoes-ploomes e são comunicados ao Cliente para aceitação por este aquando da subscrição do SISTEMA PLOOMES CRM.
18.2. Com a subscrição do SISTEMA PLOOMES CRM o Cliente reconhece ter lido e entendido o presente Contrato, e aceita obrigar-se nos seus precisos termos e condições.
18.3. O Cliente reconhece igualmente que o presente contrato, em conjunto com os Termos e Condições de Venda e Serviços Arentia e Proposta Comercial constituem o teor integral e exclusivo da convenção entre as partes e substituem todos os acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritas, e qualquer outra comunicação entre as partes relacionadas com o objeto do Licenciamento e Serviços relativamente ao SISTEMA PLOOMES CRM.
18.4. Na medida permitida por lei, os Termos e Condições deste Contrato de Utilização de Software podem ser alterados unilateralmente pela Ploomes.
Versão: 01.01 – 10FEV2022
Termos e Condições Gerais - Venda e Serviços Arentia
Os presentes Termos e Condições Gerais, em conjunto com a Proposta Comercial, complementam e fazem parte integrante dos Termos e Condições Gerais – Contrato de Utilização de Software PLOOMES e regulam a relação estabelecida entre a ARENTIA, S.A, e o Cliente no âmbito do fornecimento, implementação, suporte e manutenção do software SISTEMA PLOOMES CRM.
Considerando que:
I. A PLOOMES SISTEMAS EMPRESARIAIS LTDA., sociedade comercial com sede na Rua Ferreira de Araújo, no 79, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.682.570/0001-01 e NIRE no 3522724305-5), é a empresa responsável pelo desenvolvimento e detentora de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software SISTEMA PLOOMES CRM, bem como titular das respetivas licenças, doravante denominada Ploomes;
II. A ARENTIA, S.A, sociedade comercial com sede social na Rua da Floresta, Nº 800, Azabucho 2410-021 Leiria, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Ourém sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 508 819 717 é o representante comercial e distribuidor exclusivo da Ploomes para Portugal, responsável pela comercialização, implementação, suporte e manutenção do SISTEMA PLOOMES CRM, doravante denominada Arentia;
III. O Cliente no âmbito da sua atividade comercial pretende utilizar o sistema de gestão empresarial e relacionamento com o cliente (“CRM”) SISTEMA PLOOMES CRM, doravante denominado Cliente;
IV. A Ploomes pretende conceder ao Cliente uma licença de utilização do SISTEMA PLOOMES CRM através de Contrato de Utilização de Software, assegurando a Arentia o seu fornecimento, implementação, suporte e manutenção nos termos do presente Contrato.
A subscrição do SISTEMA PLOOMES CRM pelo Cliente constitui a aceitação integral e sem reservas dos seguintes Termos e Condições Gerais.
1. Definições
Para efeitos dos presentes Termos e Condições Gerais, entende-se que as expressões a seguir referidas têm o seguinte significado:
Ploomes: é a empresa responsável pelo desenvolvimento e detentora de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software SISTEMA PLOOMES CRM, bem como titular das respetivas licenças.
Arentia: é o representante e distribuidor exclusivo da Ploomes para Portugal, responsável pela comercialização, implementação, suporte e manutenção do SISTEMA PLOOMES CRM.
Cliente: é a pessoa coletiva ou singular, titular da licença de utilização do software SISTEMA PLOOMES CRM e beneficiário da prestação dos serviços que lhe estão associados, nos termos regulados pelo presente contrato.
Software: é a aplicação SISTEMA PLOOMES CRM disponibilizada pela Ploomes nos termos do Contrato de Utilização de Software.
Contrato: significa a relação estabelecida entre a Arentia e o Cliente através da aceitação dos presentes Termos e Condições Gerais, da Proposta Comercial, dos Termos e Condições Gerais – Contrato de Utilização de Software PLOOMES e outros termos e Condições Particulares do serviço subscrito.
Proposta Comercial: é o documento com o mesmo nome, com um número de identificação único e diferenciado, emitido pela Arentia, o qual estabelece condições específicas para o fornecimento de Licenças de Uso e Serviços de Implementação, Suporte, Manutenção e outros que nela possam constar, que após aprovação em conjunto com os presentes Termos e Condições Gerais definem as condições contratuais aplicáveis ao Cliente.
Licença de Uso: é o direito temporário de um utilizador de aceder ao SISTEMA PLOOMES CRM via internet, nos termos do Contrato de Utilização de Software.
Serviços: é o conjunto dos serviços de implementação, suporte e manutenção relativamente ao software disponibilizados pela Arentia.
Licença de Uso e Serviços: é o conjunto da licença de utilização de software concedida pela Ploomes e dos serviços disponibilizados pela Arentia.
Utilizador: é o indivíduo afeto ao Cliente ou qualquer outra pessoa autorizada que seja detentor de uma credencial de acesso (exclusiva àquele) ao SISTEMA PLOOMES CRM para o uso das suas funcionalidades.
Implementação: é o conjunto de ações realizadas para inserção inicial do SISTEMA PLOOMES CRM nas operações do Cliente para o alcance da situação desejada especificada na Proposta Comercial.
Serviço de Implementação: é todo o tipo de trabalho realizado por técnicos da Arentia relacionado com a implementação, assim entendidos: (a) configuração inicial do SISTEMA PLOOMES CRM, (b) formação de utilizadores, (c) desenvolvimento de integrações com outros sistemas e (d) migração inicial de dados a partir de folhas de cálculo para o SISTEMA PLOOMES CRM.
Serviço de manutenção: refere-se a todos os serviços prestados pela equipe da Ploomes ou da Arentia para garantir o funcionamento dos recursos que foram desenvolvidos e entregues por estes sob forma de projetos contratados pelo cliente. Tais serviços destinam-se a manutenção de servidores, otimização do código, eliminação de bugs, validação do funcionamento junto ao cliente no caso de situações supostamente incorretas, entre outras rotinas que visam assegurar que os desenvolvimentos solicitados se mantenham funcionando. Este serviço não inclui alterações ou melhorias fora do escopo do projeto.
Suporte: qualquer serviço prestado após a implementação do SISTEMA PLOOMES CRM com o objetivo de resolver um mau-funcionamento, ou de realizar uma alteração da parametrização inicial ou de melhorar a funcionalidade do mesmo.
Bolsa de Horas: é um conjunto de horas contratadas pela Cliente para a realização pelos técnicos da Arentia de orientações, auxílio com configurações, desenvolvimentos, esclarecimento de dúvidas e formação.
Cadastro: refere-se a qualquer entidade armazenada no banco de dados do SISTEMA PLOOMES CRM.
CRUD: é o conjunto de ações que podem ser realizadas nos cadastros dentro do SISTEMA PLOOMES CRM. Este conjunto é constituído pelas seguintes ações: a) Visualização das propriedades de um determinado cadastro; b) Criação de um novo cadastro; c) Alteração das propriedades de um determinado cadastro; d) Exclusão de um determinado cadastro.
CUD: refere-se à mesma definição de CRUD, sem a inclusão da possibilidade de visualização das propriedades de um determinado Cadastro.
Programa: consideram-se programas de computador qualquer aplicação informática quer seja aplicação da plataforma de base (como o sistema operativo, a base de dados, o antivírus, etc.), ou aplicação de gestão (para as áreas administrativa/financeira, comercial, produção, etc.).
Equipamento: consideram-se equipamentos todos os componentes físicos da solução, como: servidores, postos de trabalho, impressoras, equipamento de rede e comunicações, etc.
Instalação: considera-se instalação, qualquer serviço prestado no seguimento da venda de um equipamento ou programa, no sentido de colocar em funcionamento esse equipamento ou programa.
Projeto: consideram-se projetos os serviços prestados no âmbito de uma proposta global que inclua por exemplo: instalação, parametrização, formação, customização e apoio no arranque de uma solução. Os projetos são orçamentados em dias, de acordo com tempos médios de implementação em projetos de dimensão equivalente. Neste sentido, são projetos abertos, faturando a Arentia os dias efetivamente realizados, salvo se explicitamente mencionado na proposta que se trata de um projeto fechado e limitado ao âmbito da proposta.
Importação de Dados: a importação de dados consiste na introdução (manual ou por transferência) dos dados base da aplicação: artigos, clientes, fornecedores, inventário de stocks, documentos em aberto, etc. A importação de dados é da responsabilidade do Cliente, salvo indicação em contrário no contrato de implementação ou proposta.
Pedido do tipo Incidente: consideram-se pedidos do tipo incidente, todos os eventos que não fazendo parte dos processos operacionais normais estabelecidos para um determinado serviço, causem ou possam causar, uma interrupção ou redução da qualidade de serviço. O Cliente deve enviar os seus pedidos através de correio eletrónico.
Pedido do tipo Melhoria: consideram-se Pedidos do tipo Melhoria todos os eventos que não representem uma falha do sistema.
Urgência: mede o tempo aceitável de resolução do Pedido na ótica do utilizador, do processo ou no negócio.
Impacto: é a extensão da degradação do serviço relativamente aos níveis normais de serviço na ótica do utilizador/cliente ou do processo de negócio afetado.
Prioridade: é definida como a combinação entre a urgência e o impacto. Define a sequência de tratamento dos Pedidos. É influenciada pela disponibilidade de recursos, pela complexidade e pelo risco e é sempre definida pela Arentia.
Intervenção: consideram-se intervenções as ações efetuadas pela Arentia no sentido de solucionar um pedido do Cliente.
Direitos de Propriedade Intelectual: significa qualquer direito de propriedade intelectual reconhecido em qualquer país (incluindo direito de autor, marcas, patentes, direitos sobre bases de dados, entre outros), esteja ou não registado, e exista ou não na data de início, ou seja reconhecido posteriormente.
Dados Pessoais: quaisquer informações relativas a um indivíduo identificado ou identificável ou que sejam definidas como “Dados Pessoais” ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) 2016/679.
Informação Confidencial: toda a informação técnica e comercial relativa ao funcionamento e desenvolvimento empresarial de uma parte, que seja transmitida à outra.
2. Objeto e âmbito
2.1. O presente Contrato, compreendendo os Termos e Condições Gerais de Venda e Serviços Arentia e a Proposta Comercial que dele faz parte integrante, tem por finalidade regular o fornecimento e a prestação de serviços especializados de implementação, suporte e manutenção relacionados do sistema PLOOMES CRM.
2.2. A aceitação dos presentes Termos e Condições pressupõe a aquisição do direito de uso do SISTEMA PLOOMES CRM, nos termos do Contrato de Utilização de Software da Ploomes.
3. Proposta Comercial
3.1. A proposta comercial é considerada firme e aceite pelo Cliente, dentro do seu prazo de validade e após confirmação escrita por este.
3.2. Após aprovação e aceitação pelo Cliente a Proposta Comercial passa a fazer parte integrante do presente Contrato, refletindo as condições de Fornecimento e Serviços de Implementação, Suporte e Manutenção do SISTEMA PLOOMES CRM contratados na sua totalidade, compreendendo integralmente os serviços que serão prestados.
3.3. Caso o Cliente solicite serviços adicionais não expressamente especificados na Proposta Comercial, tais serviços serão analisados e, se aprovados pela Arentia, serão objeto de negociação e faturados à parte ao Cliente, de acordo com o valor / hora presente na Proposta Comercial ou qualquer valor oportunamente negociado entre as partes.
3.4. As propostas comerciais apresentadas pela Arentia têm como base um levantamento das necessidades feita por parte do Cliente ou pela própria Arentia.
3.5. Aquando da apresentação da proposta, a Arentia presume a boa-fé do Cliente e considera que o levantamento de necessidades está de acordo com as informações expressas por este.
4. Condições da Prestação de Serviços
4.1. A Arentia submeterá ao Cliente as aprovações referentes a todas as etapas dos Serviços de Implementação, que será de sua total e inteira responsabilidade, de modo que a continuidade do projeto se realizará mediante e condicionada à aprovação de cada uma das etapas.
4.2. Qualquer espécie de atraso pelo Cliente nas aprovações das etapas acarretará em aumento proporcional no tempo de desenvolvimento geral do projeto, não sendo da responsabilidade da Arentia qualquer atraso na entrega final do projeto em razão da demora na aprovação das etapas.
4.3. Uma vez aprovada uma ou mais etapas dos Serviços de Implementação pelo Cliente, quaisquer alterações dos itens aprovados serão objeto de análise e aprovação pela Arentia nos termos do ponto 3.3.
4.4. Na eventualidade de alteração dos serviços de implementação formalizados na Proposta Comercial, deverá ser negociado entre as partes e formalizado por escrito: (a) os serviços a serem prestados pela Arentia, (b) o preço, bem como a forma de pagamento estipulada, e ainda, (c) as obrigações das partes.
4.5. A Arentia disponibilizará ao Cliente um meio de acompanhamento do número de horas já trabalhadas em cada um dos Serviços de Implementação, assim como da Bolsa de Horas.
4.6. Havendo a necessidade da utilização de horas adicionais (além daquelas previamente contratadas) para determinado serviço de implementação, será debitado ao Cliente, sob condição de aviso prévio, o valor previamente acordado na Proposta Comercial.
4.7. A contratação de horas adicionais posteriormente à implementação do SISTEMA PLOOMES CRM terá como base o valor hora previamente acordado na Proposta Comercial.
4.8. Os serviços de manutenção não incluem o desenvolvimento de novas funcionalidades, melhorias ou readaptações nos cenários de mudanças no Cliente. Todos estes casos serão considerados serviços adicionais, seguindo as regras do ponto 3.3.
4.9. Posteriormente à implementação, as horas da Bolsa de Horas poderão ser utilizadas pelo Cliente para a realização de reuniões com técnicos da Arentia para orientações, auxílio com configurações, esclarecimento de dúvidas e formação, não sendo os técnicos, portanto, responsáveis, em nenhuma circunstância, pela realização de configurações ou entregas ao Cliente.
4.10. Para a realização de visitas ao Cliente, serão cobrados a este as despesas referentes à deslocação, alimentação e estadia dos técnicos da Arentia, sendo tais serviços e despesas sujeitos a aprovação prévia por parte do Cliente.
4.11. Caso a finalização dos serviços de implementação sofra atraso superior a 3 meses além do cronograma definido na Proposta Comercial por culpa exclusiva da Arentia, até a finalização destes, poderá o Cliente solicitar a interrupção temporária dos pagamentos das Licenças de Uso.
4.12. Caso o Cliente solicite a interrupção ou suspensão dos serviços de implementação, a posterior retoma do projeto inferirá na necessidade de uma reavaliação dos requisitos e planeamento pela Arentia, sendo necessária uma nova negociação entre as partes.
4.13. A Arentia disponibiliza os seguintes tipos de contratos de suporte: (a) Contrato de Suporte por Bolsa de Horas – Contrato em que o Cliente adquire um conjunto determinado de horas para utilizar de acordo com os pedidos registados; (b) Contrato de Suporte Mensal – Contrato anual em que o Cliente adquire um número fixo de horas por mês. Estas horas serão utilizadas para dar resposta aos pedidos que o Cliente registar podendo ser agendados dias fixos para prestar suporte. Mensalmente, caso se verifique, serão debitadas as horas realizadas em excesso, de acordo com as condições expressas nas cláusulas de cada um dos referidos contratos de suporte.
4.14. As intervenções da Arentia são despoletadas após o registo do pedido. A Arentia, de acordo com a prioridade definida e com a existência ou não de um contrato de suporte, agenda a Intervenção com o Cliente. A Intervenção poderá ser realizada telefonicamente, nas instalações do Cliente, nas instalações da Arentia ou remotamente.
4.15. Consideram-se intervenções telefónicas os esclarecimentos prestados no decorrer de uma chamada telefónica resultante do registo de um pedido do tipo incidente. As intervenções telefónicas serão prestadas unicamente aos clientes com um contrato de suporte.
4.16. Sempre que, no seguimento de um Pedido registado seja necessária uma Intervenção presencial e após acordo do Cliente, os consultores da Arentia deslocar-se-ão às instalações do Cliente para realizar a referida intervenção. O tempo da intervenção, que inclui o tempo de investigação caso exista, a deslocação e a estadia se existirem, será debitado de acordo com as condições do contrato de suporte do Cliente ou na falta deste, de acordo com a tabela de preços em vigor.
4.17. Se desejar, o Cliente pode deslocar-se às instalações da Arentia onde podem ser realizadas intervenções. Sempre que possível, o Cliente deve registar previamente o pedido para que os serviços da Arentia possam agendar com o Cliente a intervenção nas instalações da Arentia. O tempo da intervenção, que inclui o tempo de investigação caso exista, será debitado no âmbito das condições do contrato de suporte do Cliente ou na falta deste, de acordo com a tabela de preços em vigor.
4.18. As intervenções remotas são efetuadas através da internet e permitem a um consultor (que não esteja nas instalações do Cliente) entrar no sistema informático do Cliente para tentar solucionar o pedido. As intervenções remotas serão prestadas unicamente aos clientes com contrato de suporte. O tempo da intervenção, que inclui o tempo de investigação caso exista, será debitado no âmbito das condições do contrato de suporte do Cliente.
4.19. O suporte técnico aos Utilizadores da Cliente limita-se ao esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização operacional do SISTEMA PLOOMES CRM por parte dos Utilizadores. Pressupõe-se que o utilizador possua o conhecimento necessário para utilizar as funções básicas do computador.
4.20. Todos os serviços prestados serão efetuados dentro do horário normal de trabalho, ou seja, entre 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00., de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados nacionais.
4.21. Verificando-se a necessidade de a Arentia prestar serviços fora do horário normal de trabalho, o Cliente obriga-se a pagar o trabalho suplementar nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.
4.22. A equipa técnica da Arentia, pode aceder remotamente ao sistema informático do cliente, desde que este o autorize previamente. A autorização é efetuada dentro do software Ploomes CRM e os registos de solicitações/autorizações, são mantidos para eventuais verificações.
5. Preços, Faturação e Pagamento
5.1. Em contrapartida pelas licenças de uso e pela prestação de serviços de implementação, suporte e manutenção pela Arentia, o Cliente pagará todos os valores e encargos previstos na Proposta Comercial.
5.2. Pela concessão de licenças de uso do SISTEMA PLOOMES CRM o Cliente pagará o valor mensal correspondente ao mínimo de licenças, incluindo módulos, especificados na Proposta Comercial.
5.3. O primeiro pagamento das mensalidades previstas no número anterior deverá ser realizado até à data acordada na Proposta Comercial.
5.4. O pagamento dos serviços de implementação, suporte e manutenção deverão ser realizados nos termos da Proposta Comercial.
5.5. A Arentia reserva-se o direito de atualizar os preços anualmente, no início de cada ano, procedendo à sua divulgação ao Cliente.
5.6. As faturas serão emitidas nos termos previstos na Proposta Comercial, e são consideradas aceites pelo Cliente se este nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao da sua emissão, não comunicar por escrito à Arentia qualquer reclamação quanto às mesmas, mas essa reclamação não suspenderá em caso algum a obrigação do Cliente de proceder ao pagamento da fatura na data do respetivo vencimento.
5.7. Todos os valores indicados estão sujeitos à taxa de IVA em vigor no momento da faturação.
5.8. Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo fixado nas faturas e de acordo com as condições estabelecidas na Proposta Comercial.
5.9. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente à Arentia no âmbito do Contrato serão devidos juros moratórios calculados à taxa legalmente aplicável, sobre as quantias em dívida desde a data do respetivo vencimento até ao integral e efetivo pagamento.
5.10. A falta de pagamento do preço constitui causa de resolução do Contrato, bem como da suspensão da permissão de utilização do software, nos termos do Contrato de Utilização de Software.
6. Vigência
6.1. Desde que sejam observados os Termos e Condições estabelecidos no presente Contrato, dos Termos e Condições Gerais do Contrato de Utilização de Software Ploomes e da Proposta Comercial, designadamente a obrigação de pagamento do preço correspondente, e sem prejuízo do previsto no 6.4, o Contrato vigora por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo Cliente, sem qualquer ónus.
6.2. A rescisão pode ser efetuada exclusivamente através do botão de "Cancelamento" dentro da seção de "Administração" do software, não sendo considerado válido um pedido de cancelamento efetuado por qualquer outro meio, tal como e-mail, telefone, Whatsapp.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das Partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste contrato;
b) Por incumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste contrato;
c) Em caso de decretação de recuperação judicial, insolvência ou dissolução de qualquer das partes;
d) No caso de não regularização dos pagamentos dos valores referentes às Licenças de Uso ou Serviços de Implementação referidos por mais de 90 (noventa) dias.
6.4 Podem as partes convencionar condições especiais com sujeição a um período mínimo de fidelização, definidas e acordadas na Proposta Comercial.
7. Dados Pessoais
7.1. A Arentia obriga-se e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados do Cliente, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços (Dados Pessoais) deverá ser realizado de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e restante legislação aplicável.
7.2. Salvo acordado em contrário pelas Partes, a Arentia não processará informações relativas a quaisquer pessoas singulares identificadas ou identificáveis (Dados Pessoais) para o Cliente ou em nome do Cliente.
7.3. Na eventualidade de a Arentia processar dados pessoais como parte das finalidades previstas neste contrato, fá-lo-á nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e de acordo com a sua Política de Privacidade, a qual se encontra disponível para consulta em https://www.ploomes.com/pt/legal/privacidade
7.4. Para fins deste Contrato, os Dados Pessoais serão considerados Informações Confidenciais.
8. Confidencialidade
8.1. As Partes concordam que quaisquer informações a que cada uma delas tenha acesso em função deste Contrato são de conteúdo confidencial, sigiloso e estratégico (Informação Confidencial), sendo que tal não poderá ser revelada ou apresentada a terceiros durante a vigência deste Contrato e após seu encerramento por qualquer motivo.
8.2. A Arentia, bem como os membros da sua equipa, não poderá, sob qualquer circunstância, antes, durante ou depois do término dos serviços contratados: (i) fornecer informações a terceiros a respeito das atividades e dos negócios do Cliente, ainda que não relacionados com o respetivo Contrato; ou (ii) fazer qualquer menção ao nome do Cliente, publicar fotografias ou fazer propaganda envolvendo os serviços, sem a prévia autorização, por escrito, do Cliente.
8.3. São considerados como membros da equipa da Arentia, os seus sócios, representantes, funcionários, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados.
8.4. A Arentia submeterá os membros da sua equipa que tenham acesso às informações a obrigações de confidencialidade e uso restrito medidas não menos severas do que aquelas previstas na decorrência deste Contrato, permanecendo a Arentia responsável por tais membros.
8.5. O incumprimento doloso da obrigação de confidencialidade referida nesta cláusula por parte da Arentia, ou de empresa por ela eventualmente subcontratada fará a mesma, incorrer em responsabilidade pelas perdas e danos, materiais ou morais, porventura causados ao Cliente.
8.6. Todas as disposições desta seção também obrigam as Partes por atos dos seus sucessores, funcionários, representantes, fornecedores e/ou subcontratados.
8.7. Rescindido ou findo o Contrato que vigorar, as Partes obrigam-se a eliminar, em até 10 (dez) dias contados da data da rescisão, todos os documentos que lhes forem entregues, inclusive cópias, ou que contenham informações recebidas ou obtidas no período de vigência deste Contrato, salvo aqueles que, pela sua natureza, devam ser exclusiva e obrigatoriamente mantidos como prova de obrigações contraídas ou em decorrência do cumprimento da legislação pertinente.
8.8. O término do Contrato não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas em relação às Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de seu encerramento prevalecendo essas por até 05 (cinco) anos após a sua rescisão ou denúncia.
9. Responsabilidades
9.1. A Arentia não pode ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos decorrentes de avarias ou atrasos das Intervenções de implementação, suporte e manutenção.
9.2. A Arentia não poderá ser responsabilizada por qualquer eventual dano direto, ou indireto, ou lucros cessantes, decorrentes de falhas ou indisponibilidades do software SISTEMA PLOOMES CRM, sendo que o Cliente expressamente reconhece que o uso do referido software está sujeito aos Termos do Contrato de Utilização de Software PLOOMES.
10. Notificações
10.1. Com exceção da rescisão efetuada pelo Cliente nos termos do ponto 9.2, todas as comunicações entre as Partes relativamente a este Contrato devem ser efetuadas por escrito, através de correio eletrónico ou por carta registada com aviso de receção, para os endereços constantes na Proposta Comercial.
10.2. As comunicações que se estabeleçam entre as partes, no âmbito da execução do presente Contrato, consideram-se realizadas, no caso do uso de correio eletrónico, na data de receção da comunicação do aparelho do recetor ou, no caso do recurso a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo aviso de receção.
11. Lei aplicável e foro
11.1. Este contrato é regulado pela lei portuguesa.
11.2. Para a resolução dos litígios emergentes deste Contrato, é escolhido o Tribunal da Comarca de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
12. Disposições Finais
12.1. Estes Termos e Condições Gerais encontram-se disponíveis para consulta no site da Ploomes em https://www.ploomes.com/pt/legal/termos-condicoes-arentia e são comunicados ao Cliente para aceitação por este aquando da subscrição do SISTEMA PLOOMES CRM.
12.2. Com a subscrição do SISTEMA PLOOMES CRM o Cliente reconhece ter lido e entendido o presente Contrato, e aceita obrigar-se nos seus precisos termos e condições.
12.3. O Cliente reconhece igualmente que os presentes Termos e Condições Gerais – Venda e Serviços Arentia e a Proposta Comercial, em conjunto com as Condições Gerais do Contrato de Utilização de Software Ploomes constituem o teor integral e exclusivo da convenção entre as partes e substituem todos os acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritas, e qualquer outra comunicação entre as partes relacionadas com o objeto do sistema integrado de Licença de uso e Serviços relativamente ao SISTEMA PLOOMES CRM.
12.4. Na medida permitida por lei, os Termos e Condições Gerais deste Contrato podem ser alterados unilateralmente pela Arentia.
Versão: 01.01 – 10FEV2022